Nesse procedimento, ingressamos com o processo judicial para Limpar o nome dos órgãos de proteção ao crédito.
É um processo rápido, onde é 100% Seguro e dentro da LEI.
Os artigos 42 e 43 do Código de Defesa do Consumidor autorizam, através de uma ação coletiva, fazer a exclusão dos apontamentos em SPC, Serasa, Boa Vista, Equifax, e todos os demais órgãos de proteção ao crédito.
Hoje as empresas são pagas para expor o cliente inadimplente.
No entanto, as dividas continuarão existindo, até a quitação.
Porém, as dividas será entre o cliente e o seu Credor, ou seja, o Banco ou instituição Financeira na qual há pendências, e no seu momento, irá negociar e quita-las.
Assim, seu nome ficará limpo desses sites de proteção ao crédito, assim, no momento que solicitar crédito em outras instituições, seu nome estará limpo e com o Score alto.
– Restauração do Score (Para o melhor momento que sua pontuação já esteve);
– Redução dos Juros;
– Poder de compra restaurado;
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