CÁLCULADORA DE VERBAS RESCISÓRIAS

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Um procedimento complexo, totalmente conduzido por advogados especialistas, com a possibilidade de ser realizado totalmente online.
Possuímos também um escritório físico, no qual estará de portas
abertas, caso prefiram realizar a assinatura presencialmente.

 

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Modalidade da Dispensa
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Aviso Prévio

MODALIDADES DE DISPENSA

Demissão sem Justa Causa

É a principal causa de desligamento, ocorre quando a empresa decide desligar seu funcionário sem razão, baseada em motivações diversas. As verbas devidas são:

– Saldo de salário;
– Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
– Férias vencidas (se houver) e proporcionais + 1/3;
– 13º salário proporcional;
– Multa indenizatória de 40% sobre o saldo de FGTS em conta vinculada;
– Saque FGTS;
– Seguro desemprego.

Pedido de Demissão

Nessa modalidade, a iniciativa sobre romper o vínculo, parte do empregado. Assim sendo a responsabilidade do pagamento do aviso prévio será dele, seja trabalhando na empresa ou indenizado.  

As verbas devidas são:

– Férias vencidas (se houver);
– Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
– 13º salário proporcional;
– Saldo de salário.     

Demissão por Justa Causa

Esta modalidade de dispensa ocorre quando o empregado comete alguma falta grave! Prevista em Lei. É a maior punição que o empregado pode receber dentro da empresa, logo deverá ser aplicada com extrema cautela pelo empregador.

Por diversas vezes a Justiça do Trabalho aplica a reversão da justa causa, quando dada a aplicação incorreta da punição.

As verbas devidas são:

– Saldo de salário;
– Férias vencidas (se houver).

Mútuo Acordo (Distrato)

Nesta modalidade, o empregado e empregador que desejam pôr fim à uma relação trabalhista, tem que estar em comum acordo.
É necessário o registro da vontade das partes em documento escrito e assinado, e homologado na Justiça do Trabalho.

As verbas devidas são:

– Saldo de salário;
– Férias vencidas (se houver);
– Férias proporcionais +1/3;
– 13º Proporcional;
– 1/2 Aviso Prévio;
– 
Multa indenizatória de 20% sobre o saldo de FGTS em conta vinculada;
– Saque de 80% do FGTS;
– Não tem Seguro Desemprego.


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